PROJETO EM ANDAMENTO 2016

PROJETO EM ANDAMENTO 2016
Visitem no Facebook

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Meu presente de NATAL a você professor, visitante de meu BLOG !

Nesse mês de DEZEMBRO, estarei concluindo a Formação Continuada de 180 horas ao qual aprendi muito, muito, muito ! Obrigada ELIANE, obrigada Patrícia, foi uma experiência ímpar ...

" Tiro o meu chapéu" a toda a equipe de coordenação pedagógica e administrativa da Universidade Federal do Rio Grande do Sul- UFRGS, sob a coordenação do Núcleo de Informática na Educação Especial – NIEE e o Centro Interdisciplinar de Novas Tecnologias na Educação CINTED.

Que bom, que o Governo Federal está investindo na Formação Continuada Gratuita para os professores de todo o nosso Brasil !!!

Foram abertas as inscrições para nova edição do curso! Se tiverem interesse, não percam!
ESSE É O MEU PRESENTE DE NATAL A PROFESSORES COMO EU, QUE IDEALIZAM A EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE E PARA TODOS!

O curso visa formar professores de escolas públicas na perspectiva da Educação Inclusiva, com abrangência nacional, auxiliando-os no uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação Acessíveis e na construção de ações pedagógicas para o atendimento educacional especializado (AEE), com o objetivo de apoiar processos de aprendizagem e desenvolvimento de alunos com necessidades educacionais especiais (NEEs), nas respectivas unidades de ensino.

O curso terá duração de 180 horas apoiado pelos recursos e ferramentas do ambiente EAD do curso - espaços de interação e comunicação, materiais de apoio teórico e técnico-metodológico, recursos de software, videoconferência e vídeos. A organização curricular envolve seis módulos estruturados em forma de disciplinas, compreendendo a apropriação de conhecimentos sobre a diversidade humana, a Informática acessível com seus recursos de Tecnologia Assitiva, recursos de acessibilidade à Internet e a Web , recursos de software multimídia e objetos de aprendizagem acessíveis e Plano de Ação Pedagógica. Para cada componente curricular estão previstas, ações pedagógicas para a apropriação técnico-metodológica das tecnologias digitais de informação e comunicação acessíveis, bem como, conferências pela Internet, apresentando experiências com alunos especiais, mediadas por TICs e/ou demonstrações de Tecnologia Assistiva, sendo todos os vídeos com tradução para LIBRAS.


Inicio do curso: março/2012 e previsão de término agosto /2012

Para realizar a sua inscrição, acesse ao link abaixo no período de 05/12/2011 à 05/01/2012. Leia atentamente todas as informações contidas no formulário. 

INCLUSÃO

“ Mais do que criar condições para os deficientes, a inclusão é um desafio que implica mudar a escola como um todo, no projeto pedagógico, na postura diante dos alunos, na filosofia...

Valorizar as peculiaridades de cada aluno, atender a todos na escola, incorporar a diversidade, sem nenhum tipo de distinção. Nunca o tema da inclusão de crianças deficientes esteve tão presente no dia-a-dia da educação — e isso é uma ótima notícia. Tal qual um caleidoscópio, que forma imagens com pedras de vários tamanhos, cores e formas, cada vez mais professores estão percebendo que as diferenças não só devem ser aceitas, mas também acolhidas como subsídio para montar (ou completar) o cenário escolar. E não se trata apenas de admitir a matrícula desses meninos e dessas meninas — isso nada mais é do que cumprir a lei. O que realmente vale (e, felizmente, muitos estão fazendo) é oferecer serviços complementares, adotar práticas criativas na sala de aula, adaptar o projeto pedagógico, rever posturas e construir uma nova filosofia educativa” .



                   BOAS FESTAS A TODOS E QUE EM 2012 POSSAMOS CONTINUAR LEVANTANDO A NOSSA BANDEIRA EM PROL DA INCLUSÃO SOCIAL !

Como fazer a inclusão ??

Uma série de textos e dicas com efeito demonstrativo, ou seja, trabalhos que reflitam e inspirem práticas inclusivas concretas.
Romeu Sassaki traduziu e adaptou cinco textos elucidativos sobre as características mais importantes para observar-se numa escola inclusiva.
Livreto de 60 páginas, publicado pelo Ministério Público, com apoio do MEC, que apresenta um referencial para a construção dos sistemas educacionais inclusivos, organizados para atender o conjunto de necessidades e características de todos os cidadãos. Elaborado por profissionais de diversas áreas e instituições ligadas a pessoas com deficiência, faz uma análise da legislação pertinente à educação especial e orientações pedagógicas que discutem a prática dos educadores. Pode ser acessada, baixada e reproduzida livremente.
Que termos usar e não usar. Estas recomendações valem para a área de comunicação. Não se trata do politicamente correto, mas sim de legitimar avanços de mudança de mentalidade que as palavras devem refletir. Adaptado do guia Mídia Legal, da Escola de Gente, por Patricia Almeida.
Trata-se de um texto de Maria Teresa Mantoan, que responde ponto a ponto várias dúvidas que estão na mente de todo o mundo sobre a educação inclusiva.

Coleção com mais de 200 títulos disponíveis para leitura e download sobre educação diretamente do site da UNESCO. Em português.
Acesse no link acima uma coleção de leis e peças legislativas que tratam da educação especial e direitos dos deficientes no âmbito federal.
 
Leia e/ou faça download das publicações editadas pela Secretaria de Educação Especial do MEC sobre educação e inclusão.
Organizada por Ana Paula Crosara Resende e Flavia Maria de Paiva Vital e editada pela CORDE - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, esta publicação traz os 50 artigos da Convemção comentados por estudiosos e especialistas no assunto.
Conheça diversos textos e artigos que refletem sobre a questão da deficiência e a inclusão social a partir da Rede Saci. A Rede SACI é uma realização da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais da Universidade de São Paulo (CECAE-USP), da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisa, e do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE-UFRJ).
O livro relata experiências, conhecimentos e informações sobre como as escolas podem integrar crianças com algum tipo de deficiência. O texto, de autoria da jornalista e escritora Lia Crespo, foi complementado por informações do site da Rede SACI (www.saci.org.br), especialmente do Observatório da Educação. Ricardo Ferraz assina as ilustrações, bem humoradas, que enfatizam o conteúdo. Constituindo-se assim em um importante produto produzido a partir da prática, criando um ambiente propício para o compartilhamento da informação e do conhecimento.

Fonte: Agencia para promoção da inclusão . Postado por Andréa De Carli às 18:55

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Novo Decreto sobre o AEE , Salas Multifuncionais e Educação Especial

Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição,arts. 58 a 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9º , §2º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convençãosobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 dejulho de 2008, com  status  de emenda constitucional, e promulgadospelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009,
D E C R E TA :
Art. 1º O dever do Estado com a educação das pessoaspúblico-alvo da educação especial será efetivado de acordo com asseguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos osníveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegaçãode deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório,asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas,em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social,de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rederegular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuaçãoexclusiva em educação especial.
§ 1º Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo daeducação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
§ 2º No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decretonº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2º A educação especial deve garantir os serviços de apoioespecializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir oprocesso de escolarização de estudantes com deficiência, transtornosglobais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caputserão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade epedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado dasseguintes formas:
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente elimitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursosmultifuncionais; ou
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
§ 2º O atendimento educacional especializado deve integrar aproposta pedagógica da escola, envolver a participação da família paragarantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial,e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagemno ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos epedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino eaprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nosdemais níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 4º O Poder Público estimulará o acesso ao atendimentoeducacional especializado de forma complementar ou suplementar aoensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º -A do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007.
Art. 5º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal,e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem finslucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornosglobais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1º As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação naeducação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo doente federativo competente.
§ 2º O apoio técnico e financeiro de que trata o caputcontemplará as seguintes ações:
I - aprimoramento do atendimento educacional especializadojá ofertado;
II - implantação de salas de recursos multifuncionais;
III - formação continuada de professores, inclusive para odesenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou comdeficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos oucom baixa visão;
IV - formação de gestores, educadores e demais profissionaisda escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva,particularmente na aprendizagem, na participação e na criação devínculos interpessoais;
V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 3º As salas de recursos multifuncionais são ambientesdotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 4º A produção e a distribuição de recursos educacionais paraa acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS,laptops com sintetizador de voz,s o f t w a re s  para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 5º Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais deeducação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação ede informação que restringem a participação e o desenvolvimentoacadêmico e social de estudantes com deficiência.
Art. 6º O Ministério da Educação disciplinará os requisitos,as condições de participação e os procedimentos para apresentação dedemandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimentoeducacional especializado.
Art. 7º O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração como Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidênciada República.
Art. 8º O Decreto nº 6.253, de 2007, passa a vigorar com asseguintes alterações:
"Art. 9º-A. Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educaçãoregular da rede pública que recebem atendimento educacionalespecializado.
§ 1º A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tantona educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.
§ 2º O atendimento educacional especializado aos estudantesda rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelossistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias,confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuaçãoexclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14." (NR)
"Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas naeducação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.
§ 1º Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou emclasses especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ouespecializadas. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2007/Decreto/D6278.htm - art1
§ 2º O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único,e art. 11, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico." (NR)
Art. 9º As despesas decorrentes da execução das disposiçõesconstantes deste Decreto correrão por conta das dotações própriasconsignadas ao Ministério da Educação.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 6.571, de 17 de setembrode 2008.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Autistas chegam ao mercado de trabalho

Como o maior conhecimento sobre o transtorno, terapias adequadas e diagnóstico precoce têm permitido às pessoas com autismo trabalhar

Rachel Costa

CONQUISTA
Um cenário impensável no passado. Na empresa dinamarquesa de testagem de softwares Specialisterne, 80 dos 100 funcionários têm autismo. Uma das pioneiras na contratação de mão de obra autista, ela é um exemplo do grande avanço ocorrido nos últimos anos no universo das pessoas que convivem com esse transtorno. Com a melhor compreensão sobre a síndrome, os autistas têm deixado a clausura do espaço privado e ganhado o espaço público. “O autismo é um conjunto muito heterogêneo de condições que têm como ponto de contato os prejuízos nas áreas da comunicação, comportamento e interação social”, explica o neurologista Salomão Schwartzman. Se durante muito tempo se falou apenas dessas dificuldades, atualmente começam a ser discutidas as habilidades associadas e como isso pode ser aproveitado em diferentes profissões. Tanto que já há uma primeira geração a chegar ao mercado de trabalho. “Eles têm boa memória, uma mente muito bem estruturada, paixão por detalhes, bom faro para encontrar erros e perseverança para realizar atividades repetitivas”, disse à ISTOÉ o fundador da Specialisterne, Thorkil Sonne.
Sonne resolveu investir no filão após o nascimento do filho autista Lars, hoje com 14 anos. A aposta deu tão certo que a empresa abriu unidades na Islândia, Escócia e Suíça e tem servido de inspiração para outras iniciativas. O empresário calcula entre 15 e 20 os projetos inspirados na matriz dinamarquesa em todo o mundo. Um deles é a Aspiritech, nos Estados Unidos, que, desde o ano passado, funciona com 11 engenheiros autistas trabalhando no teste de softwares. “Desde a década de 80, pesquisas mostram que essas pessoas têm uma capacidade muito maior de perceber pequenos detalhes visuais”, falou à ISTOÉ Marc Lazar, da Aspiritech. “Em testes para medir essa habilidade, eles cumprem o desafio em 60% do tempo gasto pelos demais e com grande acurácia.”

Para se chegar à observação dessas qualidades foi preciso superar um erro de interpretação. “Por muito tempo, o autismo foi encarado como uma deficiência intelectual”, diz Adriana Kuperstein, diretora da Re-fazendo, assessoria educacional especial de Porto Alegre. O que se percebeu posteriormente é que em apenas alguns casos há a associação com deficiências intelectuais. Muitos autistas têm o intelecto preservado, vários com inteligência superior à média, mas não conseguem interagir porque não sabem usar os canais normais de comunicação.


CONFIANÇA

 

“É como um computador sem os softwares necessários para realizar determinada tarefa”, compara a psicóloga Alessandra Aronovich Vinic, que pesquisa autismo. Em seu consultório, ela aplica o método do treino das habilidades sociais. Seus pacientes aprendem, por exemplo, a reconhecer as feições relacionadas a sentimentos, como tristeza e alegria, ou a fixar o olhar no outro enquanto conversam. Pode parecer prosaico, mas faz toda a diferença para quem tem autismo. “As pessoas se comunicam visualmente o tempo todo”, fala Júlia Balducci de Oliveira, 23 anos. Para a jovem, não conseguir olhar nos olhos era uma fonte de angústia só superada com terapia. Formada em cinema, hoje Júlia trabalha na direção de um documentário sobre o autismo.

Atualmente se sabe que quadros mais discretos também se incluem no chamado espectro autista, com boas possibilidades de tratamento. “Mas há 30 anos somente pacientes muito graves eram diagnosticados”, explica Ricardo Halpern, da Sociedade Brasileira de Pediatria. “Eles eram internados, sedados e alijados do convívio social.” A delimitação desse grupo maior de pessoas aprimorou os métodos de tratamento. “As intervenções começaram a ser feitas mais precocemente, gerando maior inserção social”, disse à ISTOÉ o brasileiro Carlos Gadia, professor do departamento de neurologia da Universidade de Miami e diretor-médico da ONG Autismo&Realidade. Os principais beneficiados foram os pacientes de quadros mais leves.

Foi o caso da jovem Fernanda Raquel Nascimento, 18 anos. A terapia ajudou a jovem a vencer os obstáculos que encontrava para interagir. Também progressivamente ela transformou em profissão o que era uma de suas formas de comunicação, o desenho. Hoje ela comemora seus primeiros trabalhos de ilustração para a Livraria Saraiva, em São Paulo. “Com o dinheiro, quero cursar faculdade”, diz. A jovem ainda trabalha em casa, mas o objetivo é que passe a dar expediente no escritório. “Ela realiza um trabalho de alta qualidade e com um ótimo atendimento da demanda”, fala Jorge Saraiva, proprietário da rede de livrarias. Depois do contato com Fernanda, a empresa iniciou um plano para a contratação de pessoas com diferentes tipos de transtorno, entre eles, o autismo. Que se torne um cenário comum. 



                    O dinamarquês Thorkil Sonne tem uma empresa que explora as habilidades dos autistas