Aposentadoria para pessoas com deficiência começa a valer em novembro
Postado por PCD Deficiência em out 07, 2013
Vai entrar em vigor, a partir do mês que vem — dia 8
de novembro — a lei que concede aposentadoria especial para pessoas com
deficiência no Regime Geral de Previdência Social. A proposta foi apresentada
em 2005 e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano.
A medida determina a redução da idade e do tempo de
contribuição para a concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência,
dependendo de sua gravidade.
De acordo com o texto, o termo se aplica a pessoas
com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais.
Segundo a Lei Complementar, no caso de deficiência
grave o tempo de contribuição à Previdência Social é reduzido em dez anos –
ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos de deficiência
moderada, o tempo necessário para a aposentadoria passa a ser de 29 anos para
os homens e 24 para as mulheres. Em casos leves, 33 e 28 anos, respectivamente.
Uma conquista !!!
Uma conquista !!!
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